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Reformas

18 de abril de 2020

NBR 16.280

Para cuidar da segurança dos moradores e da durabilidade das edificações brasileiras, a norma de reformas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma 16.280, estabelece que qualquer alteração feita nas edificações, inclusive no interior de uma unidade residencial ou um conjunto comercial, deve ser comunicada ao síndico antes de iniciar a obra. O condômino precisa ainda apresentar para o gestor condominial um projeto detalhado contendo a descrição do que será feito, tempo estimado para a realização, planta com as alterações a serem feitas, lista com nome e identificação dos prestadores de serviço envolvidos e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra.

Obras que necessitam ART/RRT:

Instalação de ar-condicionado / mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas / abertura de porta ou cozinha americana / fechamento ou envidraçamento de sacadas / buracos ou perfurações de lajes / instalação de banheira / reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista / reparo ou alteração nas instalações de gás / troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio / alterações estruturais o apartamento.

Obras que não necessitam de ART/RRT:

Pintura / pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio / colocação de redes de proteção / substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.